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Como frear crises hídricas, as atuais e as futuras?

Acompanhamos de perto, por aqui, uma expansão imobiliária desordenada, que, à luz do dia, destrói nascentes e despeja esgoto diretamente em cursos d’água





Thiago Ferraz Domini - Advogado, foi assessor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Paulo



Wilson Luiz Ferraz Donnini - Apicultor e fundador do parque ecológico e cultural Cidade das Abelhas



Idely Ferraz Domini - Apicultora e fundadora do parque ecológico e cultural Cidade das Abelhas




O parque ecológico e cultural Cidade das Abelhas, fundado há 40 anos, é um dos mais antigos projetos de conservação e educação ambiental do Estado de São Paulo. Ao longo desses anos, milhares de crianças passaram pelo nosso parque e conheceram não só a importância das abelhas para o ecossistema, mas as condições propícias à preservação dos mananciais que abastecem a Capital e alguns dos municípios vizinhos. Localizado em Cotia, na divisa de Itapecerica da Serra e Embu das Artes, o parque está situado em uma das áreas mais estratégicas para a produção de água da região metropolitana.

De fato, por aqui se encontram parte das nascentes do rio Embu Mirim, principal contribuinte do sistema Guarapiranga, que abastece mais de 5 milhões de pessoas. E, de outro lado, a poucos quilômetros, está a Reserva Florestal do Morro Grande, que, além de riquíssima fauna e flora, abriga os reservatórios do sistema Alto Cotia, provendo água para cerca de meio milhão de habitantes.


Enfrentamos, no entanto, um desafio que coloca em risco não apenas o nosso projeto, mas a produção de água para o abastecimento humano e um dos mais importantes remanescentes de Mata Atlântica da região metropolitana. A pressão de ocupações irregulares vem crescendo, por aqui, de forma avassaladora, destruindo mananciais e, ao mesmo tempo, expondo famílias pobres a condições de moradia extremamente vulneráveis. Acompanhamos de perto, por aqui, uma expansão imobiliária desordenada, que, à luz do dia, destrói nascentes e despeja esgoto diretamente em cursos d’água.


Um estudo realizado na Unicamp, em 2016, pela pesquisadora Sueli Thomaziello, já antecipava esse cenário, demonstrando a baixa qualidade e a fragmentação das áreas que, funcionalmente, equivaleriam à zona de amortecimento da Reserva Florestal do Morro Grande. Se bem preservadas, essas áreas evitariam a degradação da Reserva, dos seus reservatórios e dos mananciais que a cercam e se conectam com o sistema Guarapiranga. O detalhe é que, do ponto de vista formal, não existe uma zona de amortecimento, pois o Morro Grande não é, ainda, uma unidade de conservação nos termos legais. O entorno da Reserva é apenas parcialmente protegido nos bairros abrangidos pela lei estadual 12.233/06, cuja efetividade tem se mostrado limitada.


A pesquisa de Thomaziello indica, assim, a urgência de medidas voltadas ao fortalecimento e à manutenção dos serviços ambientais da Reserva e das áreas de seu entorno. Nessa direção, junto com ambientalistas, lideranças locais e organizações da sociedade civil, temos apoiado a formulação de novas políticas públicas para a região, baseadas em três pilares.


A primeira sugestão, dirigida aos municípios que circundam a Reserva, consiste na imediata regulamentação da lei federal nº 14.119/21, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Não é demais lembrar que políticas de serviços ambientais bem sucedidas já são adotadas por diversos municípios e estados brasileiros, há mais de dez anos. São programas que oferecem incentivos para a manutenção dos recursos hídricos, a conservação florestal e o desenvolvimento de atividades compatíveis com a preservação da natureza. Tanto melhor serão as políticas introduzidas conjuntamente ou em sintonia com os planos municipais de conservação e recuperação da mata atlântica.

A segunda proposta, de âmbito estadual, consiste na alteração do status jurídico da Reserva Florestal do Morro Grande. Assim, foi sugerido à Frente Ambientalista da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Meio Ambiente a criação, por lei, do Parque Estadual do Morro Grande, tornando a área, finalmente, uma unidade de conservação, com sua zona de amortecimento formalmente instituída. O novo Parque Estadual se somaria às demais unidades de conservação da região sul do Estado, compondo um sistema mais sólido de preservação da mata atlântica e oferecendo melhores condições para um programa consistente de turismo ecológico.

A terceira medida envolve o direcionamento das ações de educação ambiental no território, alcançando as localidades que o poder público não atinge. Uma aposta que faríamos, nesse sentido, é a de buscar o apoio das organizações religiosas. Conforme indicadores do IPEA (Mapa das OSC, 2021), o número das entidades formalmente constituídas nos municípios que cercam a Reserva do Morro Grande é bastante expressivo (aproximadamente uma organização para cada mil habitantes). No diálogo com alguns de seus representantes, notamos grande disposição em colaborar com a agenda de preservação dos mananciais e da mata atlântica. Sem prejuízo, é claro, do apoio de todos grupos e movimentos sociais que queiram se somar a esse esforço, inibindo os efeitos dramáticos de novas crises hídricas.

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