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A Encruzilhada do Saneamento Básico no Brasil

Foto do escritor: Roda D'águaRoda D'água

Atualizado: 26 de jun. de 2021





Américo de Oliveira Sampaio - Engenheiro Civil e Sanitarista , mestre em Hidráulica e Saneamento pela Escola de Engenharia de São Carlos -USP. Trabalhou por mais de 30 anos na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP, onde atuou com gerente de departamento de ETEs da RMSP e Superintendente de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação. Atuou, também, na Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, onde foi Coordenador de Saneamento,


O novo marco legal do saneamento (Lei14.026 de 15 de julho de 2020) vem sendo considerado como a “bala de prata” do setor, que permitirá, em pouco mais de uma década, viabilizar a tão desejada universalização dos serviços em todo território brasileiro.


Ao estabelecer a obrigatoriedade de licitação de novos contratos de prestação de serviço com metas rigorosas e ambiciosas de cobertura, criação de blocos regionais que permitam ganhos de escala, proibição de novos contratos de programas (sem licitação) entre o poder municipal e companhias públicas ou de capital misto e a ampliação da competência da Agência Nacional de Água- ANA para definir normas e padrões para o setor, este dispositivo legal pretende criar segurança jurídica e econômica que propicie o aumento dos investimentos do setor privado no país.

O Plano Nacional de saneamento Básico – PLANSAB consiste no planejamento integrado de saneamento básico, incluídos seus quatro componentes: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana.

Prevista na Lei Federal, promulgada em 5 de janeiro de 2007 e no Decreto 7.217, que a regulamenta, o PLANSAB foi aprovado no ano de 2014, após passar por um amplo processo participativo envolvendo as principais organizações da sociedade civil. Foi também apreciado e aprovado por meio de resoluções pelos seguintes conselhos: Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH, Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e Conselho das CIDADES (CONCIDADES).

Importante ressaltar, que a construção do PLANSAB não se restringiu a um processo técnico- científico descontextualizado. Levou em consideração as dimensões social, econômica e política, que definiram os princípios fundamentais e deram suporte conceitual à elaboração do plano, dentre os quais:


· A universalização do acesso - remete à possibilidade de todos os brasileiros poderem alcançar uma ação ou serviço de que necessite, sem qualquer barreira de acessibilidade, seja legal, econômica, física ou cultural. Significa acesso igual para todos, sem qualquer discriminação ou preconceito.

· Equidade - possibilidade de atender desigualmente os que são desiguais, priorizando aqueles que mais necessitam para que se possa alcançar a universalização dos serviços.

· Integralidade - conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados (Lei nº 11.445/2007)

· Intersetorialidade – Não restringir a tomada de decisão apenas à prestação dos serviços de saneamento básico, sem considerar todas as interrelações com a gestão ambiental, a gestão dos recursos hídricos e o uso e ocupação do solo, entre outras interfaces.

· Sustentabilidade dos serviços- assumida pelo menos a partir de suas quatro dimensões: ambiental (relativa à conservação e gestão dos recursos naturais e à melhoria da qualidade ambiental), social (relacionada à percepção dos usuários em relação aos serviços e à sua aceitabilidade social), de governança (envolvendo mecanismos institucionais e culturas políticas, com o objetivo de promoção de uma gestão democrática e participativa, pautada em mecanismos de prestação de contas) e econômica (que concerne à viabilidade econômica dos serviços).



Com base na análise situacional do déficit dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário existente no ano base de 2013 e das metas definidas para a universalização desses serviços nas áreas urbanas e rurais, foi estimada a necessidade de investimentos, totalizando R$ 304,042 bilhões até 2033 (R$ 122,149 bilhões para abastecimento de água e R$181.893 bilhões para esgotamento sanitário) - valores definidos em dezembro de 2012. Considerando a inflação e corrigindo esse valor para abril de 2020, teremos um montante de R$ 426,712 bilhões, o que representariam investimentos anuais de R$ 21,3 bilhões.


Verifica-se, entretanto, que, desde 2014, os investimentos anuais efetivamente realizados no setor foram da ordem de R$ 11,0 bilhões, quase a metade dos previstos no plano.


Estudo realizado pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços de Água e esgoto – ABCON estima que o montante de investimentos é muito superior ao definido no PLANSAB. Segundo esse estudo, a universalização dos serviços de saneamento no Brasil exige investimentos de cerca de R$ 498 bilhões, destinados apenas à expansão da infraestrutura de saneamento (144 bilhões no sistema de abastecimento de água e 354 bilhões no de esgotamento sanitário). Somando-se a isso, R$ 255 bilhões para recomposição da depreciação (R$ 145 bilhões e R$ 110 bilhões para recomposição dos ativos já existentes e dos novos investimentos, respectivamentes), teríamos uma necessidade de investimento total da ordem de 753 bilhões (R$ 47 bilhões/ano).


Apenas nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário seria necessário, portanto, aumentar os investimentos atuais em cerca de 430 %.


As perguntas que não querem calar são:


Investimentos dessa ordem de magnitude seriam factíveis? Caso positivo, quais condições seriam necessárias para garantir sua viabilidade? A tão propagada eficiência do setor privado seria suficiente para compensar a remuneração de investimentos dessa ordem, sem a necessidade de implantação de um mega tarifaço ou de vultuosos subsídios governamentais?


Deve-se levar em consideração, igualmente, que grande parte do atual déficit de infraestrutura de água e esgoto está relacionada às aglomerações subnormais, onde a capacidade a pagar dos moradores pelos serviços prestados é bastante reduzida. Tal fato, levaria à necessidade de incrementar, ainda mais, os subsídios cruzados envolvendo outros setores da sociedade ou atividades econômicas, cuja capacidade e disponibilidade a pagar carecem de melhor avaliação.


A possibilidade de implantação de um sistema misto, em que parte dos recursos econômico-financeiros necessários para garantir esse incremento de investimento e custeio (CAPEX e OPEX) seria arcado pela tarifa, e o restante pelo tesouro, nunca fez parte da discussão desse marco legal.


Enquanto essas questões não forem devidamente esclarecidas e equacionadas, considero que o saneamento no Brasil esteja diante de uma encruzilhada.


Um dos caminhos nos levará a um enorme aumento tarifário, dificilmente aceito e suportado pela população e capaz de conduzir a uma enorme convulsão social – o caminho da COCHABAMBA BRASILEIRA.


A outra opção é o caminho da GRANDE FARSA, em que as companhias privadas, após assumirem os novos contratos de concessão, não cumprirão o cronograma de investimentos previstos. O recente exemplo do município de Manaus é bastante esclarecedor.


Precisamos sempre ter em mente a épica canção Stairway to Heaven, de Jimmy Page e Robert Plant:


“Yes, there are two paths you can go buy, but in the long road,

There´s still time to change the road you're on”







 
 
 

2 comentarios


ruicesarbueno
ruicesarbueno
22 ago 2021

Américo, parabéns e obrigado por compartilhar este texto provocativo e insesivo, esta que deve de ser a bandeira da infraestrutura do nosso País. Discutir que tipo de senamento queremos ter e qual o caminho que precisamos buscar. Oportuno pelo momento e pela importância do tema, do qual todos devemos nos posicionar, antes que seja tarde (se é que já não o é). Evidente que não podemos desistir.

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Encruzilhada ou beco sem saída?

Esta é uma pauta fundamental para o setor e principalmente para este Blog. Muito oportuno o que o Américo Sampaio expõe e indaga de forma consistente e clara.

Ele mostra com números a grande distância entre o colimado pelo marco regulatório reformado e o que se espera da iniciativa privada.Ela tem inúmeros e respeitáveis méritos ,mas não tem a força suficiente para mobilizar os recursos financeiros necessários para suportar os investimentos da ordem de 750 bilhões(a previsão da ABCON é mais próxima da realidade) nos próximos dez anos.Para agravar este quadro temos também que considerar a insegurança jurídica que permeia quase tudo em nosso país.Uma visão geral sobre o marco regulatório reformado mostra que ele…

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